dia11de 30
Direitos e impostos
Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como consultar
Saiba quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, como o valor é calculado, como consultar na Carteira de Trabalho Digital e o que fazer se não recebeu.
Em resumo
O abono salarial é um pagamento anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada e ganhou pouco no ano de referência. Tem direito quem está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou no mínimo 30 dias no ano-base e teve renda média dentro do limite da lei. A consulta é gratuita e fica na Carteira de Trabalho Digital.
O que é o abono e de onde vem
O abono salarial está na Constituição e na Lei 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo governo federal. Não é desconto do seu salário nem favor da empresa.
O nome PIS/Pasep vem de dois programas:
- PIS (Programa de Integração Social): para quem trabalha em empresa privada. O pagamento é feito pela Caixa.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): para servidores públicos. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Seu número de PIS aparece na carteira de trabalho e, hoje, costuma ser consultado pelo CPF nos sistemas do governo.
Quem tem direito
A regra geral pede quatro condições ao mesmo tempo:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada, para empregador que contribui para o PIS/Pasep (em regra, empresas e órgãos públicos), por pelo menos 30 dias no ano-base, seguidos ou não.
- Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite fixado em lei.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo, hoje pelo eSocial (sistema em que as empresas enviam as informações dos empregados).
Por muitos anos o limite de renda foi de até dois salários mínimos de média. A Emenda Constitucional 135, de dezembro de 2024, mudou a regra: o teto passou a ser o valor de dois salários mínimos usado no pagamento de 2025, corrigido a partir de 2026 pela inflação medida pelo INPC, e não mais pelo salário mínimo. Como o mínimo costuma subir mais que a inflação, o teto encolhe aos poucos em salários mínimos, até chegar ao piso de 1,5 salário mínimo fixado na própria emenda. Por isso, não confie em número antigo: o limite que vale para cada ano-base é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Empregado doméstico contratado por pessoa física não entra na regra, porque o patrão pessoa física não contribui para o PIS/Pasep.
O que é o ano-base
O abono pago em um ano se refere ao trabalho feito em um ano anterior, chamado ano-base. Nos calendários mais recentes, a diferença tem sido de dois anos: o pagamento de um ano olha para o trabalho de dois anos antes.
Isso explica uma dúvida comum: alguém que está desempregado hoje pode ter abono para receber, se trabalhou com carteira no ano-base. E quem começou a trabalhar agora pode ainda não ter direito.
Como o valor é calculado
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Cada mês vale 1/12 do salário mínimo em vigor na data do pagamento. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Exemplo simples
Imagine, só para a conta, um salário mínimo de R$ 1.500 no ano do pagamento:
- quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe 12/12, ou R$ 1.500;
- quem trabalhou 7 meses recebe 7/12: R$ 1.500 ÷ 12 × 7 = R$ 875;
- quem trabalhou 1 mês recebe 1/12: R$ 125.
O valor real usa o salário mínimo vigente na data do pagamento, que é reajustado periodicamente.
Calendário de pagamento
O governo divulga o calendário a cada ano, por meio de resolução do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). Para quem recebe pelo PIS, as datas costumam seguir o mês de aniversário. Para o Pasep, o critério costuma ser o número final da inscrição.
Não use calendário copiado de redes sociais ou de anos anteriores. Confira as datas no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou na própria Carteira de Trabalho Digital, que mostra a data prevista para você.
Como consultar na Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas lojas oficiais do celular, ou acesse pelo site gov.br.
- Entre com sua conta gov.br.
- Toque em "Benefícios" e depois em "Abono Salarial".
- Veja se há valor, o ano-base, a data e a forma de pagamento.
Quem é correntista da Caixa costuma receber o PIS direto na conta. Quem não é pode receber pela poupança social digital do aplicativo Caixa Tem, ou sacar com o Cartão Cidadão em lotéricas, caixas eletrônicos e agências. O Pasep cai na conta do Banco do Brasil ou pode ser transferido.
Golpistas usam o nome do abono para pedir dados e código de verificação. O governo e a Caixa não cobram nada para liberar o abono.
Não recebi: o que fazer
Se a consulta mostra que você não tem direito, mas você acredita que cumpre os requisitos, o motivo mais comum é erro ou falta de informação do empregador no eSocial. Siga esta ordem:
- Confira na Carteira de Trabalho Digital se o contrato do ano-base aparece com as datas e salários certos.
- Se faltar informação, peça ao setor de recursos humanos da empresa que corrija os dados enviados ao governo.
- Depois da correção, ou se a empresa não resolver, abra um recurso pelo próprio aplicativo, pelo número 158 (Alô Trabalho) ou em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Guarde holerites, contrato e protocolos de atendimento.
Quem perdeu o prazo de saque de um calendário também pode pedir o valor depois, dentro do prazo aceito pelo governo.
Como usar o dinheiro
O abono chega uma vez por ano e pode cobrir uma conta grande ou começar uma reserva. Se você tem dívida cara, veja quais dívidas pagar primeiro. Se as contas estão em dia, o guia sobre guardar dinheiro ganhando pouco ajuda a decidir onde deixar o valor.
Próximos passos
- Entre hoje na Carteira de Trabalho Digital e abra a área "Abono Salarial".
- Confira se os contratos do ano-base aparecem com datas e salários corretos.
- Anote a data prevista de pagamento e a forma de recebimento indicada.
- Se não aparecer direito e você acha que cumpre os requisitos, fale com o RH da empresa e depois abra recurso pelo 158.
- Decida antes de receber para onde o dinheiro vai: dívida cara, conta atrasada ou reserva.
Dúvidas de quem leu
Quem trabalhou só alguns meses no ano recebe o abono?
Onde consulto se tenho abono para receber?
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
Perdi o prazo do abono. Ainda posso receber?
De onde tiramos
Redação Mês Fechado. Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Quem responde pelo conteúdo é 15.064.754 LUIZ DO NASCIMENTO. Achou um erro ou algo desatualizado? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 21 de abril de 2027. Veja a política editorial.
Conteúdo educativo, não é orientação profissional. Taxas, limites e regras mudam; confira o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. Leia o aviso legal.
Mesmo tema
Os outros dias de Direitos e impostos
- dia12 Direitos e impostos Férias: como calcular quanto você vai receber Aprenda a calcular as férias com o terço constitucional, a venda de dez dias, os descontos e as férias proporcionais na rescisão, com exemplo passo a passo.
- dia13 Direitos e impostos Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão Veja o que entra na rescisão em cada tipo de saída do emprego: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo, com prazo e multa do FGTS.
- dia14 Direitos e impostos Saque do FGTS: em quais situações você pode sacar Entenda quando a lei libera o saque do FGTS, como a demissão, a casa própria e a aposentadoria, o que muda no saque-aniversário e como consultar o saldo.
- dia15 Direitos e impostos Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir pela internet Veja quem tem direito ao seguro-desemprego, o prazo para pedir, o passo a passo na Carteira de Trabalho Digital, quantas parcelas recebe e o que fazer se negar.