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Dívidas e crédito

Superendividamento: como pedir a renegociação de todas as dívidas

Dívidas tomam o dinheiro do básico? Veja o que diz a Lei do Superendividamento, o que é mínimo existencial e como pedir ajuda no Procon ou na Justiça.

  • Por Redação Mês Fechado
  • Atualizado em
  • 5 min de leitura
  • Nível intermediário
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Em resumo

Se as suas dívidas somadas já não deixam dinheiro para comida, moradia e contas básicas, você pode pedir a renegociação de todas elas de uma vez, com base na Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. O pedido pode começar no Procon ou na Justiça e termina, se der certo, num plano de pagamento de até cinco anos que preserva uma parte da sua renda para viver.

O que é superendividamento pela lei

A Lei 14.181/2021 incluiu novas regras no Código de Defesa do Consumidor. Pela definição da lei, superendividamento é a impossibilidade evidente de uma pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto das suas dívidas de consumo (as que já venceram e as que vão vencer) sem comprometer o mínimo existencial.

Três pontos dessa definição importam:

  • pessoa física: empresas e MEIs, na condição de empresa, seguem outras regras;
  • boa-fé: dívidas feitas com fraude ou sem intenção de pagar não entram;
  • dívidas de consumo: cartão, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário, contas de consumo. Compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor ficam de fora.

A lei também exclui da renegociação os financiamentos imobiliários, os créditos com garantia real e o crédito rural.

O que é mínimo existencial

Mínimo existencial é a parte da renda que precisa ficar com você para pagar o básico: alimentação, moradia, saúde, transporte. A ideia é que nenhum plano de pagamento pode tirar esse dinheiro de você.

O valor do mínimo existencial é definido por regulamentação do governo federal e já foi alterado depois da lei. Por isso, não confie em números que circulam na internet: confira o valor vigente no Procon ou no órgão que for analisar o seu caso. O conceito, porém, é estável: primeiro se protege o básico, depois se paga dívida com o que sobra.

Como saber se é o seu caso

Faça a conta com números reais do seu mês. Em um exemplo hipotético:

  • renda líquida: R$ 2.500;
  • aluguel, comida, luz, água, gás, transporte e remédios: R$ 1.900;
  • sobra para dívidas: R$ 600;
  • soma das parcelas mínimas de cartões, empréstimos e crediários: R$ 1.400.

Nesse exemplo, faltam R$ 800 por mês. Não há corte de supérfluo que feche essa diferença, e cada mês de atraso aumenta a dívida. Esse é o retrato típico de quem pode buscar a renegociação conjunta.

Se a diferença for pequena e der para resolver organizando a ordem de pagamento, comece por quais dívidas pagar primeiro e por negociações individuais.

Documentos para separar

Antes de procurar ajuda, reúna o que comprova a sua situação:

  1. documento com foto, CPF e comprovante de residência;
  2. comprovante de renda (holerite, extrato do benefício, declaração de autônomo ou extratos bancários);
  3. lista de todas as dívidas, com nome do credor, valor, parcela e contrato, quando tiver;
  4. relatório do Registrato, do Banco Central, que mostra empréstimos e cartões no seu CPF;
  5. contas das despesas básicas: aluguel, luz, água, gás, remédios, escola;
  6. faturas, boletos e mensagens de cobrança recentes.

Quanto mais completa a lista, mais fácil montar um plano que funcione. Inclua até as dívidas pequenas e as que estão com parentes, para que o retrato do seu mês fique fiel. Esconder uma dívida agora pode fazer o plano falhar depois.

Passo a passo no Procon

A lei permite que os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, conduzam a fase de conciliação. Alguns Procons, como o de São Paulo, mantêm atendimento específico para superendividamento. O caminho costuma ser:

  1. procurar o Procon da sua cidade ou estado, presencialmente ou pelo site, e pedir atendimento para superendividamento;
  2. apresentar os documentos e a lista de dívidas;
  3. o Procon chama os credores para uma audiência de conciliação, que pode ser coletiva;
  4. você apresenta uma proposta de pagamento que caiba na renda, preservando o mínimo existencial;
  5. se houver acordo, ele é registrado por escrito com as novas condições.

O Consumidor.gov.br serve para reclamações individuais contra uma empresa. Ele ajuda a negociar uma dívida específica, mas não substitui a renegociação conjunta.

Passo a passo na Justiça

Você também pode pedir diretamente ao Judiciário a repactuação das dívidas. Muitos tribunais têm centros de conciliação que recebem esses pedidos. Se você não pode pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.

Pela lei, o processo funciona assim:

  • audiência de conciliação com todos os credores, em que você apresenta um plano com prazo máximo de cinco anos;
  • o credor que faltar sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e os juros de atraso interrompidos, além de ficar sujeito ao plano;
  • sem acordo, o juiz pode abrir um processo para revisar os contratos e fixar um plano judicial compulsório, com pagamento também em até cinco anos.

O plano pode prever prazos maiores, redução de encargos e uma data para retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes. Em troca, você se compromete a não fazer novas dívidas que piorem a situação. Depois de cumprir um plano, um novo pedido só pode ser feito após dois anos.

O que não esperar

A renegociação não perdoa a dívida inteira nem limpa o nome na hora. Ela reorganiza o pagamento para que caiba na renda. O tempo de cada etapa varia conforme o Procon ou o tribunal, e as condições dependem do seu caso. Para dúvidas sobre o seu contrato, um defensor público ou advogado pode orientar.

Enquanto o processo anda, mantenha as contas básicas em dia e evite novos créditos. Se receber propostas de acordo individuais nesse período, leia o que conferir antes de aceitar.

Próximos passos

  1. Some sua renda líquida e suas despesas básicas e veja quanto sobra para dívidas.
  2. Liste todas as dívidas com credor, valor total e parcela mínima.
  3. Baixe o relatório do Registrato com sua conta gov.br.
  4. Procure o Procon da sua cidade ou a Defensoria Pública e peça atendimento para superendividamento.
  5. Não assine novos empréstimos até ter um plano de pagamento definido.

Dúvidas de quem leu

Quem pode pedir a renegociação por superendividamento?
Pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Dívidas feitas com fraude ou sem intenção de pagar, e compras de luxo de alto valor, ficam de fora.
O pedido de superendividamento limpa o nome?
Não automaticamente. O plano de pagamento pode prever uma data para a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, mas a dívida continua existindo e precisa ser paga nas novas condições.
Preciso de advogado para pedir?
Na fase de conciliação no Procon, em geral não. Na Justiça, as regras variam conforme o tipo de processo e o valor; a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Financiamento da casa entra na renegociação?
Não. A lei exclui financiamentos imobiliários, créditos com garantia real e crédito rural. Essas dívidas continuam seguindo o contrato original.

De onde tiramos

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